Digam adeus a separação judicial...
A Emenda Constitucional 66 de 13 de julho de 2010 alterou o §6º da Constituição Federal atribuindo-lhe a seguinte redação:
Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
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§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Alterado pela EC-000.066-2010)
A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido.
Portanto, agora qualquer casal pode pleitear o divórcio independentemente do tempo em que estão casados.